A DIRF deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário que o vencimento tiver sido pago ou creditado imediatamente anterior.
Para a DIRF 2023, o prazo de entrega será em 28 de fevereiro de 2024.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2023, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2023 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso onde a DIRF 2023 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2023.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2023, a DIRF 2023 de fonte pagadora pessoa física deverá ser entregue:
No caso de saída definitiva, até:
No caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso onde a DIRF 2023 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2023.