Nesta rotina são cadastrados os códigos de impostos utilizados nas configurações de opções tributárias e apurações de impostos.
Para efetuar o cadastro, consulta e manutenção dos cadastros de impostos, o usuário deverá acessar a rotina Cadastros / Impostos / Impostos.
Esta rotina é compartilhada entre os módulos e o cadastro dos impostos é global, sendo utilizados de forma compartilhada entre todos os módulos e empresas do banco de dados.
Ao criar um novo cadastro de imposto, os campos a serem preenchidos são os seguintes:
Imposto: informar o código do imposto;
Variação Imposto: informar o código da variação do imposto;
Período Apuração: informar o período da apuração do imposto (diário, semanal, decendial, quinzenal, mensal, trimestral);
Grupo Impostos: informar o grupo a qual o imposto pertence;
Descrição: informar a descrição do imposto;
Descrição para Protocolo: informar descrição resumida do imposto para gerar no protocolo a ser enviado ao cliente. (Configuração utilizada para o Módulo Protocolo)
Moeda: informar o código da moeda para fins de apuração do imposto. (Recomendamos usar a moeda zero - Real para os códigos de impostos federais, a fim de proporcionar o recálculo de guias com data de vencimento diferente da data programada)
Dedução Carnê: informar se há dedução;
Imposto Arquivo: informar código do imposto para o arquivo DCTF;
Variação Imposto Arquivo: informar o código da variação do imposto para o arquivo DCTF;
Período Apuração Arquivo: informar o período para apuração do imposto para o arquivo (DCTF).
Observação: Este campo somente será diferente do período de apuração do cadastro do imposto, nos casos do IRPJ e CSLL que, em sua definição pela Receita Federal, são trimestrais.
A empresa pode optar pela apuração e recolhimento mensal pelo sistema Questor, ou seja, antecipar o imposto. O sistema gerará três DARFs, mas no momento da geração do arquivo da DCTF, conforme a configuração aqui informada, considera-se o período de apuração como Trimestral e unifica os três débitos gerados em um único.
Tipo do vencimento: informar o período do vencimento, com base nas informações abaixo:
1 - No período da apuração: Para impostos cujo vencimento será no mesmo período da apuração;
2 - Dentro do período da apuração: Para impostos cujo vencimento será em um determinado dia no próprio período de apuração;
3 - No período subsequente ao da apuração: Para impostos cujo vencimento se dá no período subsequente ao da apuração, independente do número de dias do vencimento;
4 - No segundo período subsequente ao da apuração: Para impostos cujo vencimento se dá no segundo mês subsequente ao da apuração, independente do número de dias do vencimento.
Número de dias: informar quantidade de dias para o vencimento do imposto;
Observação: Para impostos cujo vencimento se dá no último dia útil do período subsequente deve-se deixar o campo em branco (impostos trimestrais e quinzenais);
Observação: Para impostos cujo vencimento se dá o mesmo período de apuração, deve-se informar o valor “zero”. Exemplo: (vencimento diário).
Contar dias: informar a contagem dos dias para geração do vencimento do imposto. Ao selecionar dias úteis, o sistema contará apenas dias úteis. Ao selecionar dias corridos, o sistema contará também sábados e domingos para calcular o vencimento do imposto.
Vencimento em quotas: definir se o vencimento do imposto possui vencimento em quotas.
Vencimento Sábado/Domingo/Feriado: definir a regra de vencimento para quando a data de vencimento for em sábado, domingo ou feriado. O usuário poderá configurar o sistema para antecipar (até uma data útil), postergar (até uma data útil) ou manter a data de vencimento calculada pelas regras definidas no cadastro do imposto.