Abaixo, você encontra as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Open Finance.
1. O cliente precisa ir ao Banco para autorizar?
Resposta: Não. O cliente receberá um e-mail com um link seguro, por onde poderá realizar o consentimento digitalmente, escolhendo os bancos que deseja autorizar. Todo o processo ocorre online, sem necessidade de ir até o banco.
2. O link tem que ser para cada banco que o cliente tem conta? Ou ele vai puxar todos vinculados ao CNPJ?
Resposta: Sim, será necessário acessar o link e realizar o consentimento individualmente para cada banco em que o cliente possui conta. O sistema não puxa automaticamente todos os bancos vinculados ao CNPJ.
3. O cliente pode cancelar o consentimento a qualquer momento?
Resposta: Sim. Para cancelar o consentimento de acesso às informações, o cliente deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira. Já para cancelar a captura dos dados pelo sistema Questor, basta acessar a rotina "Cadastro de Empresas" e utilizar a ação "Inativar/Cancelar".
4. A licença é por CNPJ ou por conta?
Resposta: As licenças são vinculadas por conta bancária. Ou seja, cada conta consumirá uma licença, independentemente do CNPJ.
5. Se eu tiver 12 licenças em uso e um dos clientes sair, posso cancelar o vínculo dele e usar essa licença para outro?
Resposta: Sim. Ao cancelar a captura de dados de uma empresa, a licença utilizada por ela é liberada e poderá ser utilizada para um novo consentimento.
6. Posso buscar os dados de períodos retroativos ao mês do consentimento?
Resposta: Não. A busca de dados só é permitida a partir do mês do consentimento. Informações anteriores a esse período não poderão ser acessadas.
7. A busca dos dados será diária?
Resposta: Sim. A captura dos dados ocorre diariamente, sempre com um dia de atraso. Por exemplo, no dia 21 serão integrados os dados até o dia 20.
8. No primeiro mês da conciliação, será necessário parametrizar os relacionamentos conforme já é realizado pela importação OFX?
Resposta: Não. Se o usuário já utiliza a importação via OFX e possui os relacionamentos configurados, o sistema irá aproveitá-los para gerar os lançamentos. A única mudança está na forma de integração dos dados.
Importante: Os históricos devem ser os mesmos, iguais ao do arquivo OFX, para que o reaproveitamento funcione corretamente.
9 As baixas dos recebimentos e pagamentos serão efetuadas no módulo Fiscal de maneira automática?
Resposta: Não. Ainda é preciso realizar as baixas necessárias no módulo Fiscal. A integração apenas gera os lançamentos contábeis com base nas informações recebidas do banco.
10. Como ele faz a conciliação das contas a receber quando eu recebo em lote? Existe somente um lançamento dentro do banco para vários recebimentos?
Resposta: O sistema valida apenas o valor total informado pelo banco. Quando os detalhes dos recebimentos não são enviados individualmente, é necessário que os lançamentos sejam realizados separadamente no sistema.
11. É possível ter acesso aos extratos das aplicações financeiras e empréstimos, ou o PDF para fins de conferência?
Resposta: Neste primeiro momento, apenas os dados bancários e os pagamentos detalhados do cartão de crédito serão integrados. A integração com aplicações financeiras e empréstimos ainda está em desenvolvimento e será disponibilizada em uma fase futura.
12. Tem funcionalidade que transforma o JSON em pdf ou relatório?
Resposta: Atualmente, dentro da Área de Trabalho, há um menu de "Relatórios" onde é possível consultar os valores importados para o sistema referentes ao banco (informações do Json). Estamos desenvolvendo uma funcionalidade que permitirá a geração de um PDF com o saldo atual da conta, facilitando a conferência e o controle por parte do usuário.
13. Essas regras já vêm pré-cadastradas na versão do Questor ou cada escritório precisa fazer essas regras em cada cliente?
Resposta: O vínculo das contas contábeis e os relacionamentos devem ser configurados individualmente para cada cliente. Não há regras pré-parametrizadas no sistema; cada empresa deve ser ajustada conforme suas particularidades.