1. Todas as empresas podem utilizar o Analista Fiscal Digital?
Resposta: Não. O acesso ao Analista Fiscal Digital está disponível apenas para empresas que adquiriram a respectiva licença de uso junto à Questor Sistemas.
2. Adquiri a licença do Analista Fiscal Digital. O que preciso fazer para começar a utilizar a ferramenta?
Resposta: Após a aquisição da licença, é necessário cadastrar as empresas que utilizarão o Analista Fiscal Digital por meio do Cadastro de Empresas no Módulo Fiscal.
Além disso, para garantir o correto funcionamento da ferramenta, verifique se:
Os produtos possuem NCM cadastrada;
Os CFOPs estão configurados para apuração dos impostos que serão auditados;
Os CFOPs são informados com apenas 4 dígitos (exemplo: para o CFOP 2.403.002, deve-se configurar 2.403);
Os produtos sujeitos à Substituição Tributária possuem Código CEST informado;
Existe relacionamento entre CFOP e Operação Fiscal para os cálculos de ST;
Os fornecedores e clientes possuem CNAE (Atividade Federal) cadastrada.
3. Empresas com matriz e filiais utilizam a mesma licença?
Resposta: Não. O licenciamento do Analista Fiscal Digital é realizado por CNPJ.
Exemplo: uma empresa com matriz e três filiais precisará de quatro licenças, uma para cada CNPJ.
4. Como funciona a atualização das regras tributárias?
Resposta: Durante a atualização das regras tributárias, o sistema avalia diversas informações para identificar a tributação aplicável ao cenário informado.
São consideradas, entre outras:
Regime tributário da empresa;
Opção pelo EFD Contribuições;
Enquadramento de IPI para indústrias ou equiparadas;
Finalidade da operação;
NCM do produto;
Código CEST;
Característica do produto;
Estado de origem e destino;
CNAE da empresa;
CNAE do fornecedor ou cliente;
Natureza da operação;
Data da nota fiscal.
Com base nesses dados, o sistema calcula as regras tributárias e grava o resultado na Grade Tributária, utilizada como referência para as auditorias fiscais.
Caso alguma informação necessária não esteja disponível, poderá ser aplicada a regra padrão correspondente ao cenário analisado.
5. Posso alterar as regras da Grade Tributária?
Resposta: Não. As regras geradas na Grade Tributária não podem ser alteradas manualmente. Quando houver necessidade de tratar situações específicas ou benefícios fiscais especiais, utilize a rotina de Tratamento Tributário Diferenciado.
Nesses casos, as regras específicas terão prioridade durante a auditoria.
6. A Grade Tributária está vazia. O que devo fazer?
Resposta: A Grade Tributária será preenchida somente após a execução da rotina de Atualização das Regras Tributárias.
Antes de realizar a atualização, confirme que todos os cadastros e informações obrigatórias estão preenchidos corretamente.
7. Qual é o prazo para retorno das regras tributárias?
Resposta: O processamento ocorre de forma automática.
Após o envio das informações, as regras tributárias são calculadas e disponibilizadas imediatamente.
8. A auditoria não foi executada. Como resolver?
Resposta: Verifique os seguintes pontos:
Se existem regras cadastradas na Grade Tributária;
Caso não existam, execute a Atualização das Regras Tributárias;
Confirme se as Naturezas de Operação estão configuradas para apurar os impostos que serão auditados.
Após os ajustes, execute novamente a auditoria.
9. O cálculo da Substituição Tributária não considerou todos os lançamentos. O que verificar?
Resposta: Confira os seguintes requisitos:
O CFOP está configurado para apuração de ST;
Existe relacionamento entre CFOP e Operação Fiscal;
A regra tributária correspondente possui valor de MVA;
O produto possui Código CEST informado;
Empresa e fornecedor/cliente possuem CNAE compatível com a incidência da tributação.
A ausência de qualquer uma dessas informações pode impedir o cálculo da ST.
10. Como o sistema trata divergências de CFOP durante a auditoria?
Resposta: A análise considera apenas os quatro primeiros dígitos do CFOP.
Quando houver divergência entre o CFOP do lançamento e o CFOP previsto na Grade Tributária, o sistema mantém a extensão utilizada no lançamento.
Caso o CFOP não esteja cadastrado, será exibida uma mensagem informando a inconsistência.
🚨 Importante! Após alterar um CFOP, recomenda-se executar novamente as auditorias e realizar a contabilização dos lançamentos para atualização das informações contábeis relacionadas.
11. Quando devo utilizar a característica do Produto?
Resposta: A característica do produto deve ser utilizada quando uma mesma NCM possui mais de uma tributação possível.
Nesse caso, a característica permite identificar corretamente qual regra tributária deve ser aplicada ao produto.
Exemplo: produtos classificados como “Água” podem possuir tratamentos tributários diferentes conforme sua apresentação ou embalagem.
12. Qual a finalidade do Código CEST no cadastro do produto?
Resposta: O Código CEST é utilizado para identificar mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
Sem essa informação, o sistema não retornará o valor de MVA necessário para os cálculos de ST.
13. Por que devo informar a Operação Fiscal de Substituição Tributária no CFOP?
Resposta: A Operação Fiscal associada ao CFOP é utilizada pelo sistema para gerar corretamente os lançamentos de Substituição Tributária nas operações de entrada e saída.
14. Por que é necessário relacionar a Natureza de Operação ao CFOP?
Resposta: As análises do Analista Fiscal Digital são realizadas com base na Natureza de Operação.
A partir da natureza informada, o sistema identifica qual CFOP deve ser considerado para a aplicação das regras tributárias.
15. O cadastro do CNAE é realmente obrigatório?
Resposta: Sim. O CNAE da empresa e do fornecedor/cliente é utilizado para determinar a incidência de determinados tributos conforme a atividade econômica exercida.
Quando essa informação não está disponível, o sistema pode aplicar apenas regras tributárias padrão.
16. Ao executar a auditoria, recebo a mensagem de que a empresa não possui acesso ao Analista Fiscal Digital. O que fazer?
Resposta: Verifique se a empresa foi cadastrada corretamente na rotina de Cadastro de Empresas do Analista Fiscal Digital.
Caso o cadastro esteja correto, confirme se a licença da funcionalidade está ativa.
17. Não consigo cadastrar empresas no Analista Fiscal Digital. Como proceder?
Resposta: Se a lista de empresas não estiver disponível para inclusão:
Verifique se a licença do Analista Fiscal Digital está liberada na Personalização do sistema;
Confirme se existe quantidade de licenças contratadas disponível.
Se necessário, entre em contato com o setor comercial ou financeiro da Questor Sistemas para validação do licenciamento.
18. O Analista Fiscal Digital sugere NCM ou Código CEST durante as auditorias?
Resposta: Não. Para o Código CEST existe um configurador específico que permite relacionar o CEST à NCM do produto.
Já a NCM é uma informação obrigatória para atualização das regras tributárias e não é sugerida pelo sistema, pois a tributação é calculada diretamente com base nessa classificação fiscal.